Olá!
Se chegou até aqui é porque está buscando informações sobre o evento que adquiriu ingresso e que foi cancelado ou adiado, certo?
Tendo em vista tudo que vem acontecendo, o Governo publicou a Medida Provisória nº 948/2020 que estabelece algumas regras e que irão nos ajudar atravessar esse momento difícil.
Para facilitar sua compreensão e irmos direto ao ponto, preparamos um resumo do texto com uma linguagem mais simplificada. Você também pode consultar o texto na íntegra clicando aqui.
Daqui para frente vamos chamar a Medida Provisória nº 948/2020 de “MP dos Eventos”, mais fácil não?
A quem a MP dos Eventos se aplica?
Ela se aplica às plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet, cinemas, teatros, prestadores de serviços turísticos e sociedades empresárias a que se refere o art. 21 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008.
A MP dos Eventos fala sobre o que exatamente?
Ela fala sobre o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores do turismo e cultura em razão do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública decorrente do COVID-19.
Sim, estamos falando daquele evento, show, espetáculo, que você comprou e que foi cancelado, ou mesmo adiado, ok?
A MP dos Eventos diz que a empresa prestadora do serviço não precisará reembolsar os valores pagos por você, desde que a mesma cumpra algumas regras, como por exemplo:
- Remarcar os serviços, as reservas e eventos cancelados;
- Disponibilizar crédito para uso ou abatimento da compra de outros serviços, reservas ou eventos, disponíveis na própria empresa;
- Outro acordo a ser formalizado com o consumidor.
Todas essas operações não poderão gerar custos adicionais ao consumidor. Isso mesmo! Sem a cobrança de novas taxas ou multas para você. Afinal, que culpa você teve?
Porém, para ser assim, você precisará solicitar, dentro do prazo de 90 dias, alguma das dessas 3 alternativas citadas acima, e esse prazo começa a contar a partir da data em que a MP dos Eventos foi publicada.
Se optar por usar o seu investimento na forma de crédito para a compra de ingresso para outro evento, você poderá fazê-lo dentro do prazo de 12 meses e este começa a ser contado a partir da data do encerramento do estado de calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 6 de 2020.
Vale ressaltar que na hipótese 1, acima citada, é preciso respeitar a sazonalidade dos eventos, bem como os valores dos serviços contratados originalmente, ou seja, se estamos falando de um evento no carnaval, é natural que você tenha seu evento remarcado para o próximo carnaval.
Bom, mas e se não for possível chegar em um acordo em nenhuma das 3 hipóteses acima citadas?
Nesse caso a empresa deverá devolver o seu dinheiro, é claro.
Como isso será feito?
O valor pago por você vai ser corrigido pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) e o reembolso será feito em até 12 meses.
Esse prazo de 12 meses será contado a partir de quando?
A partir da data de encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020.
E em relação aos artistas/fornecedores/prestadores de serviços, que receberam seus cachês, que foram contratados pela organização dos eventos, porém, os eventos foram cancelados ou adiados, como fica isso, você pode ter se perguntado.
Bom, eles não vão precisar devolver o dinheiro, desde que os eventos sejam remarcados no prazo de 12 meses a contar da data de encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020.
Caso a remarcação não seja possível usa-se o mesmo critério dos consumidores quanto ao seu reembolso, o valor reembolsado aos produtores vai ser corrigido pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) e essa pagamento se dará dentro de 12 meses.
Por fim, essa MP dos Eventos reconhecem que todos os transtornos gerados são casos fortuitos ou de força maior, portanto, não há o que se falar em qualquer tipo de dano moral, multas ou penalidades em eventual litígio judicial, uma vez que os produtores de evento não cancelaram/adiaram esses eventos por sua culpa ou dolo.
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