ARTIGO INFORMATIVO SOMENTE PARA EVENTOS DENTRO DO ESTADO DO AMAZONAS CONFORME A LEI ABAIXO
A Lei de Acessibilidade Estadual (AM) nº 241/2015 garante gratuidade para pessoas com deficiência e meia-entrada para seus acompanhantes em eventos como shows, teatros, museus e atividades culturais, esportivas e educativas no Amazonas.
Artigo resumido referente à
Lei de Acessibilidade Estadual (AM) nº 241 de 31 de março de 2015
LEI ESTADUAL - Válido somente para eventos dentro do Estado do Amazonas!
* No fim da página um vídeo explicativo.
TEXTO INTEGRAL DA LEI 241 DE 31/03/2015
(...)
Art. 16. Fica instituída a gratuidade para pessoas com deficiência e meia-entrada para seu acompanhante nos eventos, em salas de cinema, em espetáculos de teatro e circo, em museus, parques e eventos educativos, esportivos, de lazer, culturais e similares.
(...)
§ 1º A meia-entrada do acompanhante corresponde a 50% (cinquenta por cento) do valor do ingresso cobrado, sem restrição de data e horário.
§ 4º O Poder Público ficará responsável pela emissão da carteira de identificação que garante a gratuidade bem como sua regulamentação.
(...)
Art. 17. Os locais, mencionados nos artigos 13, 15 e 16, são obrigados a reservar, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus lugares e assentos, devendo estarem distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, próximo aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas do público e a obstrução das saídas, em conformidade com as Normas Técnicas de Acessibilidade da ABNT, para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, definidas nesta Lei, ficando o mesmo direito estendido ao seu acompanhante.
(...)
Observação:
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As pessoas com deficiência (PcD) que desejam o acesso gratuito ao evento, precisam entrar em contato com os órgãos responsáveis: SEC e SEJUSC (AM).
Telefones:
(92) 3633.2850 | 3633.3041 – Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (SEC-AM)
(92) 99324.5933 | (92) 98454-8684 – Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Amazonas (SEJUSC-AM)
DEMAIS EVENTOS
Para solicitar seu ingresso, online, para os beneficiários dessa lei CLIQUE AQUI
Observação: será feito um cadastro prévio e análise da documentação apresentada, com prazo médio de 2 dias úteis para o envio dos ingressos.
Serão aceitos somente pedidos feitos até 48 horas antes do inicio do evento.
O acompanhante deverá realizar a compra do ingresso MEIA ENTRADA através do portal www.bilheteriadigital.com
Pedidos para eventos fora do Estado do Amazonas serão automaticamente descartados, sem aviso prévio.
Pedidos feitos com documentação ilegível ou inválida serão descartados sem aviso prévio.
Pedidos feitos fora do prazo (48 horas antes do inicio do evento) serão descartados sem aviso prévio.
Abaixo o texto integral para download.
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