Idosos
Idosos (com idade igual ou superior a 60 anos)
De acordo com a Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), os idosos têm direito ao benefício da meia-entrada (conforme previsto na Lei, este benefício não é limitado)
Apresentar documento de identidade oficial com foto que comprove a condição.
Pcd
Deficiente e seu acompanhante
(este, se necessário) Mediante apresentação de documento que comprove a condição, de acordo com a Lei Federal 12.933 de 2013. Apenas um acompanhante, por pessoa com deficiência, terá direito ao benefício da meia-entrada, vale lembrar que esse benefício faz parte da cota dos 40% estipulados por lei federal.
Estudantes
Apresentar a Carteira de Identificação Estudantil - CIE - documento que comprova a condição de estudante regularmente matriculado nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 1996, conforme modelo único nacionalmente padronizado, com certificação digital e que deverá conter: nome completo, data de nascimento do estudante, foto recente, nome da instituição de ensino, grau de escolaridade e data de validade, conforme Seção I do Decreto 8.537/2015. Será exigida a apresentação da CIE no acesso ao evento. Nos termos do artigo 1-A, da Lei 12.933 de 2013, a CIE pode ser emitida pelo Ministério da Educação, ANPG, UNE, Ubes, bem como pelas entidades estudantis estaduais e municipais, pelos Diretórios Ce…
Professores, Diretores, Coordenadores Pedagógicos e Diretores escolas publicas
PROFESSOR, DIRETOR, COORDENADOR PEDAGÓGICO, SUPERVISOR E TITULAR DO QUADRO DE APOIO ESCOLAR DA REDE PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DE ENSINO
Conforme Lei Estadual 15.298, de 10 de janeiro de 2014, professores, diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares do quadro de apoio escolar da Rede Pública Estadual e Municipal de Ensino do Estado de São Paulo possuem o benefício da meia-entrada.
A comprovação é realizada mediante apresentação obrigatória do comprovante salarial referente ao mês vigente e Documento de Identidade original (RG) ou cópia autenticada; ou da Carteira Funcional emitida pela Secretaria Estadual e Municipal de Educação.
Vale lembrar que esse benefício faz parte da cota dos 40% estipulados por lei federal.
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